Avaliação de Imóvel e a Resolução Bacen nº 4.754 de 2019

Avaliação de Imóvel e a Resolução Bacen nº 4.754 de 2019

No último dia 02/12/2021 ocorreu uma audiência pública na câmara federal da comissão de finanças e tributação, cujo objetivo foi debater a resolução nº 4.754 de 2019 do Banco Central do Brasil – BACEN, que dispõe sobre as condições gerais e critérios para financiamento imobiliário das instituições financeiras. Você sabe quais são os impactos desta norma para a atividade de avaliação de imóveis no Brasil?

A Resolução permite que a instituição proponente utilize modelos de avaliação próprios ou de terceiros, além de eliminar a visita de inspeção nos casos em que a operação financeira supostamente apresenta baixo risco. É importante ressaltar que o BACEN não tem atribuições relativas a procedimentos avaliatórios de bens imóveis, sendo esta uma responsabilidade de órgãos filiados ao CREA-MG. Tampouco possui uma base de dados históricos de elementos técnicos relativos as peças construtivas que permitam a empregabilidade e auditoria dos modelos de terceiros.

Estas diretrizes contrariam a Norma ABNT 14.653 (Partes 1 a 3) – que obriga a vistoria do imóvel – bem como a Lei 4.150/62 e o Acórdão nº 996/2015 (Plenário, Relator Ministro Augusto Sherman Cavalcanti, 29/04/2015 do TCU), que estabelecem normas de uso obrigatório nos serviços afetos à engenharia e arquitetura, quando as operações envolvem recursos públicos federais.

Por fim, retirar o responsável técnico pelas avaliações eleva o risco jurídico da transação financeira de crédito imobiliário, uma vez que este representa a garantia real do valor da operação.

Clique no link abaixo e assista a íntegra da audiência pública:

Assista a íntegra da audiência pública

Resolução Bacen