Valores Admissíveis

Fórum para discussão sobre a Regressão Linear
rafaelm
Mensagens: 4
Registrado em: Qui Abr 09, 2020 4:37 pm

Valores Admissíveis

Mensagem por rafaelm »

Boa tarde,

Em uma avaliação em que eu utilize o campo de arbítrio para adequar melhor o valor do imóvel por alguma característica especifica dele. Eu preciso alterar também os valores máximos e mínimos admissíveis?
Gustavo Diniz
Mensagens: 104
Registrado em: Seg Dez 02, 2019 12:40 pm

Re: Valores Admissíveis

Mensagem por Gustavo Diniz »

Não. A norma determina que o campo de arbítrio deve ser aplicado sobre a estimativa de tendência central, ou seja, sobre o valor estimado. Portanto, ele não deve ser aplicado sobre os valores mínimos e máximos do intervalo de confiança.
Não se esqueça de justificar no seu laudo porque foi utilizado o campo de arbítrio.
rafaelm
Mensagens: 4
Registrado em: Qui Abr 09, 2020 4:37 pm

Re: Valores Admissíveis

Mensagem por rafaelm »

Olá Gustavo,

Muito obrigado pela resposta.
Pesquisando um pouco mais, a pergunta correta seria sobre os valores máximos e mínimos dá avaliação intervalar. Esses também não se alteram na escolha de um valor dentro do campo de arbítrio / intervalo de confiança?
Por exemplo, as projeções dos valores da avaliação são as seguintes:
Valor Unitário
Minimo (5,09%) = 2.327,67
Médio = 2.452,56
Máximo (5,23%) = 2.580,72
Valor Total
Mínimo = 186.213,42
Médio = 196.204,84
Máximo = 206.457,35
Intervalo Predição
Mínimo = 162.632,15
Máximo = 232.925,48
Minimo (17,11%) = 2.032,90
Máximo (18,72%) = 2.911,57
Campo de Arbítrio
RL Mínimo = 2.084,68
RL Máximo = 2.820,44

Como as amostras foram coletadas todos com preço de oferta, irei utilizar o valor mínimo do intervalo de confiança, com o arredondamento de 1%. Ficando adotado o valor de R$ 188.000,00.

Os valores mínimos e máximos para avaliação intervalar, ficariam os mesmos das projeções acima ou adotaria as porcentagens indicadas, agora no valor adotado? Ficando:

Mínimo (5,09%) = 178.430,80
Máximo (5,23%) = 197.832,40
Gustavo Diniz
Mensagens: 104
Registrado em: Seg Dez 02, 2019 12:40 pm

Re: Valores Admissíveis

Mensagem por Gustavo Diniz »

Para tratar a elasticidade oferta/venda, você não deve utilizar o valor mínimo do intervalo de confiança, e sim o campo de arbítrio, ou seja, você vai apresentar no seu laudo que o valor estimado para o imóvel é de R$ 196.204,84 e que vai descontar 5% porque a amostra é composta apenas por imóveis em oferta, de modo que o valor final do imóvel arredondado em até 1% é de R$ 188.000,00

Não confunda avaliação intervalar com avaliação pontual. O que você está fazendo é uma avaliação pontual, ou seja, você está apresentando um valor específico para o imóvel. Na avaliação intervalar, você apresenta o intervalo de valores admissíveis para o imóvel avaliando, sem apontar um valor específico.

No caso da avaliação pontual, o campo de arbítrio é aplicado somente sobre o valor estimado e não pode ser aplicado nos limites do intervalo de confiança. Portanto, o intervalo de confiança será sempre o mesmo, independente do campo de arbítrio ter sido utilizado ou não.
rafaelm
Mensagens: 4
Registrado em: Qui Abr 09, 2020 4:37 pm

Re: Valores Admissíveis

Mensagem por rafaelm »

Entendi Gustavo. Novamente muito obrigado.

E caso eu queira fazer a avaliação intervalar, como eu trataria a elasticidade oferta/venda nesse caso?
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